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Toxicologia

Desde julho a Lei 13.103 – Lei do Caminhoneiro, ou lei do exame toxicológico, tornou-se obrigatória, os motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A Lei 13.103, entretanto, somente exige que motoristas habilitadas nas categorias C, D e E da CNH, se submetam ao exame toxicológico.
O exame toxicológico permite determinar se o motorista consumiu algum tipo de substância psicoativa, em uma janela de 90 a 180 dias, através da coleta (cabelos ou pelos) e em seguida é emitido um laudo onde constará se houve ou não o consumo de substâncias ilícitas.


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